Liminar do STF esclarece cálculo de insalubridade
CNI ingressou com Reclamação, após ser alertada pela FIERGS
Uma liminar decidida pelo Supremo Tribunal Federal suspendeu a súmula 228 do Tribunal Superior do Trabalho, que pretendia obrigar o pagamento da insalubridade aos empregados pelo salário contratual. Com a decisão do STF, as empresas podem continuar aplicando o cálculo com as mesmas bases que vinham praticando, dentre as quais se inclui o salário mínimo.