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A Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (FIERGS) preparou uma cartilha eleitoral de 12 páginas com orientações aos industriais gaúchos sobre as eleições que ocorrerão no mês de outubro. Elaborada numa linguagem simples e objetiva com conteúdos legais de responsabilidade do advogado Antônio Augusto Mayer dos Santos, a cartilha incorpora consolidações e alterações relativas à legislação frente às principais datas do calendário eleitoral, bem como alerta aos empresários sobre o que é permitido ou não em período de campanha.

Entre os cuidados que empresários precisam ter está o de não pagarem espaço de propaganda nas emissoras de rádio ou TV para algum candidato, o que é proibido pela legislação eleitoral. A mesma determinação vale para sindicatos patronais. Além disso, qualquer tipo de doação por empresa é vedada. Sindicatos e associações de classe também não podem fazer doação. Lojas comerciais e restaurantes estão proibidos de exibir propaganda de candidato no seu interior, assim como em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo particulares.

Outro ponto esclarecido pela cartilha da FIERGS é de que a participação de governadores ou candidatos em inauguração de obras privadas ou eventos particulares não está proibida, nem a visita de candidatos a empresas, indústrias ou lojas. Porém, manifestações de apoio a algum postulante a cargo executivo ou legislativo pelas redes sociais da empresa – twitter ou facebook – não são autorizadas pela legislação.

Publicado quarta-feira, 22 de Agosto de 2018 - 16h16