O objetivo da pesquisa é levar ao conhecimento de órgãos judiciais, fiscalizadores e reguladores novos estudos e testes com equipamentos de proteção ao ruído, de forma a pacificar o entendimento acerca do tema. As informações foram pauta do evento "Considerações Preliminares do Parecer Técnico Científico do LAEPI sobre a Eficácia do EPI/Ruído", realizado recentemente pelas Federações Industriais da região sul (FIERGS, FIESC e FIEP) conjuntamente com a CNI.
Um ponto reforçado pelos palestrantes durante o evento, na sede da FIESC, foi que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a ineficácia dos EPIs precisa ser revisitada e reformulada, uma vez que tal entendimento causa prejuízos não apenas às indústrias, mas ao Brasil como um todo.
O estudo apresentado pelo LAEPI detalha que:
“no que tange ao agente físico ruído, o uso de protetor auditivo pode reduzir a intensidade do agente agressivo a níveis aceitáveis de exposição ocupacional, desde que sejam utilizados de maneira adequada, com suporte de informações e treinamentos contínuos aos trabalhadores sobre os procedimentos corretos de uso. Dessa forma, é fundamental o acompanhamento e monitoramento periódico pelo empregador, conforme estabelecem as normas e legislações vigentes, em particular as Normas Regulamentadoras: NR-1, NR-6, NR-7, NR-9, NR-15, além da NR-22, aplicável à mineração, e a NR-36, direcionada ao setor de frigoríficos. No entanto, acima de 115 decibéis, o EPI pode perder eficácia”.
O coordenador do Conselho de Relações do Trabalho (Contrab), da FIERGS, Guilherme Scozziero, o presidente da Câmara de Assuntos Trabalhistas da FIESC, Carlos José Kurtz, o coordenador do Conselho de Relações do Trabalho da FIEP, Flávio Furlan, e o presidente do Conselho de Relações do Trabalho da CNI, Alexandre Furlan, ressaltaram que as empresas estão comprometidas com a saúde de seus trabalhadores e que a comprovação científica sobre a eficácia dos EPIs deve ser levada em consideração nas decisões judiciais.
Scozziero (imagem abaixo) reforça que não se trata de escolher entre a saúde do empregado ou a capacidade financeira das empresas. “Não são coisas antagônicas. Pelo contrário, o recado é que o Judiciário não pode ignorar a ciência. As empresas, além de oferecer a proteção, fazem um acompanhamento periódico da saúde dos empregados. Ignorar o cumprimento das normas de segurança do trabalho pelas empresas não faz sentido”, explicou.
Deixe um Comentário