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O tema Planejamento Sucessório em Empresas Familiares esteve na pauta da Jornada do Conhecimento, que ocorreu na última quinta-feira, dia 24 de outubro, no Centro das Indústrias de São Leopoldo. A promoção foi do Sindicato das Indústrias da Construção e do Mobiliário de São Leopoldo (SINDUSCOM Vales) e reuniu associados, filiados e convidados.
 

O presidente do SINDUSCOM Vales, engenheiro Rodrigo Weissheimer enfatizou a importância destas ações serem prestigiadas, pois, além dos conteúdos apresentados, os participantes interagem e ampliam o seu networking. “Buscamos sempre atender os temas sugeridos pelas empresas, pois assim ampliamos a conexão com as associadas e filiadas”, justifica.

A palestrante foi Eliana Motta Vincensi, graduada em Letras e Direito, com especialização em Direito Público e Gestão, e mestrado em Economia. Atua há 30 anos no mercado financeiro e de capitais, possui as certificações em mercado financeiro: CGA - Anbima e CFP - Planejar. É professora nos MBAs de Controladoria e Finanças e Gestão Empresarial e no Pós-MBA de Governança Corporativa e Gestão de Riscos, e é advogada nas áreas de Direito Civil e Empresarial.

Na foto, a palestrante Eliana Motta Vincensi, e o presidente do SINDUSCOM Vales, Rodrigo Weissheimer.

Segundo ela, é necessário um acompanhamento estratégico, para preservação e crescimento do patrimônio. “É importante o planejamento sucessório, embasado no conceito de governança corporativa, para a continuidade da administração dos negócios”. Eliana pontuou, também, algumas razões para formar uma holding. “Proteger o patrimônio pessoal; incentivos fiscais; administração de bens, herança, negócios no exterior e instrumentos específicos para construção civil”.

Nos casos de sucessão com testamento, a empresa está provisoriamente administrada pelo inventariante. De acordo com a palestrante, a gestão da empresa torna-se assunto de inventário. “Não há disputa pelos bens, desde que o testamento seja válido. A distribuição seguirá à disposição da última vontade, podendo haver disputa pela administração e pelo comando das empresas”, destaca Eliana. Já na constituição da holding, a sucessão é decidida em vida, pelo empresário, sendo que a administração das empresas já está determinada antes da morte. Os sócios (herdeiros) seguem a estrutura negocial montada anteriormente e não há quebra nem estagnação na condução dos negócios”, conclui.
 

Terça-feira, 29 de Outubro de 2024 - 15h15

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