Na foto, a palestrante Eliana Motta Vincensi, e o presidente do SINDUSCOM Vales, Rodrigo Weissheimer.
Segundo ela, é necessário um acompanhamento estratégico, para preservação e crescimento do patrimônio. “É importante o planejamento sucessório, embasado no conceito de governança corporativa, para a continuidade da administração dos negócios”. Eliana pontuou, também, algumas razões para formar uma holding. “Proteger o patrimônio pessoal; incentivos fiscais; administração de bens, herança, negócios no exterior e instrumentos específicos para construção civil”.
Nos casos de sucessão com testamento, a empresa está provisoriamente administrada pelo inventariante. De acordo com a palestrante, a gestão da empresa torna-se assunto de inventário. “Não há disputa pelos bens, desde que o testamento seja válido. A distribuição seguirá à disposição da última vontade, podendo haver disputa pela administração e pelo comando das empresas”, destaca Eliana. Já na constituição da holding, a sucessão é decidida em vida, pelo empresário, sendo que a administração das empresas já está determinada antes da morte. Os sócios (herdeiros) seguem a estrutura negocial montada anteriormente e não há quebra nem estagnação na condução dos negócios”, conclui.
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