A Comissão de Aplicação de Normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) não indicou nenhuma incompatibilidade entre o modelo de negociação coletiva, trazido pela nova legislação brasileira, e a Convenção 98 da OIT, que prevê textualmente o “fomento e promoção” dessa modalidade de negociação. Para o presidente da FIERGS, Gilberto Porcello Petry, representante da presidência da Confederação Nacional da Indústria (CNI) na conferência anual da entidade internacional, que ocorre em Genebra, na Suíça, a conclusão final, divulgada nesta quarta-feira (19), não surpreende. “Era o esperado, ante os elementos apresentados por empregadores e governo e, ainda, devido à importância da Modernização Trabalhista para o País”, ressaltou Petry, que também é vice-presidente da CNI.
Para a CNI, o resultado deixa claro que a inclusão do Brasil na lista curta, nos últimos dois anos, ocorreu de forma infundada e sem amparo técnico. “A conclusão, novamente mostrando perfeita harmonia da lei à Convenção 98, serve para mostrar que os questionamentos feitos contra o modelo de negociação trazido na reforma eram frágeis, inconsistentes e sem base em caso concreto algum”, avaliou o presidente do Conselho de Relações do Trabalho da CNI e vice-presidente para a América Latina da Organização Internacional dos Empregadores (OIE), Alexandre Furlan.