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O Sindicato das Indústrias de Artefatos de Borracha no Estado do Rio Grande do Sul (Sinborsul), com atuação em todo território estadual, comemora conquista para as empresas do seu segmento. Ocorreu o trânsito em julgado do mandado de segurança no qual o Sinborsul, representado pelo escritório Buffon e Furlan Advogados, discutiu a inexigibilidade/inconstitucionalidade da incidência de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os valores recebidos a título de correção monetária e juros de mora (mormente a taxa Selic) na restituição de tributos.
 

Foi reconhecido, também, o direito de os associados compensarem os valores que foram indevidamente pagos nos cinco anos que antecederam o ajuizamento da ação, ocorrido em 10 de maio de 2021, devidamente atualizados pela taxa Selic, desde o mês do pagamento indevido.

A decisão permite aos associados procederem à habilitação dos créditos junto à Secretaria da Receita Federal para realizarem a compensação com demais tributos e contribuições administrados pela Receita Federal.

Para viabilizar a habilitação e posterior compensação, será necessário adotar alguns procedimentos legais, os quais serão repassados mediante contato pelos e-mails marina@buffonefurlan.com.br e caue@buffonefurlan.com.br, bem como fazer expressa adesão ao processo em questão.

quarta-feira, 1 de Março de 2023 - 17h17

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