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FIERGS contesta aumento de passagens em Porto Alegre

O pedido de aumento da tarifa de ônibus de Porto Alegre em 12% acima do preço atual da passagem de R$ 4,05 vai impactar diretamente na competitividade das empresas. O presidente da Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS, Gilberto Porcello Petry, alerta que este aumento projetado para o valor da passagem em R$ 4,5461 está acima da inflação percebida pelo consumidor e trará elevação de custos para as empresas. “Os empresários não podem arcar com reajustes decorrentes de um raciocínio perverso, onde se transfere para as tarifas de ônibus o alto índice de gratuidade de 36% da capital gaúcha, enquanto nas principais capitais brasileiras a média é de 17%”, enfatiza.


A FIERGS lembra ainda que o pedido de revisão da tarifa de ônibus da Capital, totalizando 12%, é muito superior a qualquer uma das medidas de inflação relevantes para fins de comparação. Petry acrescenta que tanto no caso do INPC (2,00%) quanto do IPCA (2,52%) acumulados em 2017 para a Região Metropolitana de Porto Alegre, a variação dos preços de transportes públicos e ônibus urbano foi bem inferior à solicitação encaminhada pelo Seopa  - Sindicato das Empresas de Ônibus de Porto Alegre.

O presidente da FIERGS adverte que caso venha a ser chancelado pela EPTC, esse aumento trará elevação de custos para as empresas e, consequentemente, perda de competitividade - justamente em um momento de recuperação das quedas sofridas com a última crise econômica. Levando-se em conta que o vale-transporte usado pelo trabalhador tem o maior índice na composição dos usuários de transporte coletivo (38%), contra 36% de gratuidade, 6% escolar, e 20% pagantes, fica evidente que o reajuste recairá fortemente nas empresas.

VALE TRANSPORTE
De acordo com a legislação brasileira, o vale-transporte é um dos benefícios que deve, obrigatoriamente, ser oferecido pelo empregador ao empregado. A legislação dispõe que o empregado também contribui com o custo do vale e divide esse valor com o empregador. Contudo, para receber o vale-transporte, o empregado recebe o desconto de uma parcela equivalente a até 6% do valor base do seu salário. O restante do valor do benefício é bancado pelo próprio empregador.

Por exemplo, um empregado tem salário básico de R$ 1,4 mil trabalhando em 22 dias durante o mês. Ele utiliza dois transportes diariamente: um para chegar ao trabalho e outro para voltar para casa. Logo, recebe 44 passagens. Em Porto Alegre, a passagem custa R$ 4,05 e o valor do benefício recebido é de R$ 178,20 (R$ 4,05 x 44). Como o desconto salarial de vale-transporte é de até 6%, o empregado é descontado em R$ 84,00 (6% do seu salário) e não R$ 178,20 (custo total das passagens), pois o valor integral do seu benefício é superior aos 6% do salário. Assim, ao contrário do que se imagina, o impacto do aumento da tarifa do vale-transporte não atinge somente a população, mas também os empregadores, que continuarão arcando com a diferença do valor descontado do empregado.

Publicado sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2018 - 15h15