
Pesquisa de Único Fabricante
Atuamos a favor da indústria gaúcha estimulando a cooperação entre empresas, ampliando a oferta de produtos e serviços e apoiando o desenvolvimento de novos mercados e sua internacionalização. Juntamente com o SESI, SENAI e IEL, apresentamos soluções que aumentam a competitividade da nossa indústria.
A Pesquisa de Único Fabricante é um documento emitido pela FIERGS que atesta que a empresa solicitante é a única a industrializar determinado produto no Estado do Rio Grande do Sul.
Por meio deste documento, a empresa poderá usufruir de vantagens competitivas, inclusive relacionadas a licitações.
O cadastramento é obrigatório e de responsabilidade do solicitante. O mesmo é realizado uma única vez e serve para ingressar produtos, protocolar o processo, e acompanhamento geral.
Prazo: o prazo da pesquisa é de, em média, 20 dias corridos contados a partir da geração do número de protocolo da solicitação. Processos com uma grande quantidade de itens poderão sofrer ampliação em seu prazo de pesquisa. Os processos serão mantidos em consulta pública por, no mínimo, 10 dias corridos obrigatoriamente, e as consultas poderão ser feitas através do site http://www.fiergs.org.br/consultapublica.
Validade: a Declaração de Único Fabricante tem validade de 2 anos. Não há prorrogação, sendo necessário um novo processo após expiração da validade através de um pedido de renovação disponível no sistema.
Retificação: o botão retificação ficará disponível no sistema após a emissão da Declaração de Único Fabricante e estará sujeita a análise da FIERGS. Caso não seja descaracterizada a pesquisa realizada, ela será aprovada. O documento será emitido em até 1 dia útil após a identificação do pagamento da taxa de R$110,00.
Renovação: o botão de renovação ficará disponível no sistema a partir de dois meses antes do vencimento da Declaração de Não-Similaridade, caso o solicitante deseje renovar o documento. Para isso basta clicar no botão “Renovar”, informar a finalidade e encaminhar para análise. Essa solicitação terá redução de 50% no valor da taxa. A pesquisa será realizada normalmente e, caso não surja nenhuma manifestação de produção similar será emitida nova Declaração de Não-Similaridade.
Copiar: caso o solicitante deseje utilizar como base para o preenchimento de um novo pedido um processo anterior, fica disponível no sistema o botão “Copiar” localizado dentro do processo escolhido para ser copiado. Será gerada uma nova solicitação idêntica a copiada, podendo ser toda editada antes de enviar para análise da FIERGS.
Caso a pesquisa identifique produção similar estadual, será emitida uma Declaração de Fabricante, que ficará disponível no sistema junto com a Manifestação de Produção Similar Estadual da(s) empresa(s) manifestante(s).
Caso a pesquisa identifique produção similar estadual, será emitida uma Declaração de Fabricante, que ficará disponível no sistema junto com a Manifestação de Produção Similar Estadual da(s) empresa(s) manifestante.
Caso seja necessária a solicitação de retificação de uma Declaração de Único Fabricante, a empresa deverá solicitar via sistema, lembrando que só será possível caso já exista uma declaração emitida.
Todas as solicitações de pesquisa de único fabricante deverão ser protocoladas diretamente no sistema online da Gerex (Gerência de Relações Internacionais e Comércio Exterior), através do link abaixo.