Como a indústria é afetada pela transição do Fundopem frente à reforma tributária
Reunião, promovida pelo Contec, destaca continuidade do programa no curto prazo e desafios para competitividade e atração de investimentos
Atuamos a favor da indústria gaúcha estimulando a cooperação entre empresas, ampliando a oferta de produtos e serviços e apoiando o desenvolvimento de novos mercados e sua internacionalização. Juntamente com o SESI, SENAI e IEL, apresentamos soluções que aumentam a competitividade da nossa indústria.
Reunião, promovida pelo Contec, destaca continuidade do programa no curto prazo e desafios para competitividade e atração de investimentos
A transição do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul (Fundopem) – maior programa de incentivo à indústria no estado – frente à reforma tributária e a extinção do ICMS, bem como seus impactos para o setor produtivo foram discutidas na 14ª Reunião do Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis (Contec) do Sistema FIERGS, nesta quinta-feira (19), na sede da entidade.
Conforme o coordenador do Contec, Rafael Sacchi, as indústrias serão diretamente afetadas pela mudança, sejam aquelas que já operam dentro do programa, quanto as que contrataram recentemente. “Sabemos que o cenário é desafiador. A reforma tributária impõe limitações importantes, especialmente com a redução dos incentivos fiscais, o que impacta diretamente na continuidade do programa”, afirmou. Sacchi destacou, ainda, os desafios para a competitividade no estado e retenção de investimentos. “Soma-se a isso a baixa flexibilidade orçamentária do estado, o que dificulta ainda mais a atração de novas indústrias por meio de incentivos. Por outro lado, existem outras iniciativas em discussão, como novos programas e projetos de lei, além da possibilidade de acesso a fundos constitucionais voltados às regiões Sul e Sudeste”. Para ele, esses mecanismos podem abrir caminhos alternativos para fomentar a instalação de indústrias.
Com a mudança, o Fundopem passa a assegurar a continuidade dos contratos até 2032, com adaptação gradual ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A reforma estabelece a redução progressiva dos benefícios do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a partir de 2029, com extinção prevista para 2033, o que impõe às empresas a necessidade de planejamento diante do novo cenário tributário.
O coordenador do Fundopem/RS, Leonardo Marmitt, explica que uma das principais dúvidas das empresas é sobre como ficará a fruição do incentivo. “Nesse ponto, tanto a carência quanto a amortização não serão alteradas. Ou seja, mesmo que a fruição ocorra até dezembro de 2032, permanece o direito ao período de carência”. Conforme Marmitt, mesmo com a última fruição nesse prazo, o pagamento pelo uso do incentivo, nas operações via financiamento, poderá ser realizado ao longo de todo o período previsto. Ele ressalta que esse é um ponto importante para o planejamento financeiro das empresas. “Para quem optar pelo financiamento, os efeitos no fluxo de caixa se estendem ao longo do tempo, não se encerrando em 2032. A carência e a amortização permanecem pelos prazos originalmente previstos, sem interrupção”, afirma.
O chefe da Seção de Benefícios Fiscais da Secretaria da Fazenda (Sefaz-RS), Raphael Borges, ressaltou o cenário de incerteza atual diante da proximidade da reforma, afirmando que são necessários mecanismos, por parte do governo federal e estadual, para geração de estímulo à atividade industrial.
Já a auditora fiscal do Sefaz/RS, Letícia Legemann, destacou a necessidade de preparação do estado para as mudanças trazidas pela reforma. “O fundo, assim como outros mecanismos, tende a ser gradualmente extinto. Diante disso, será necessário desenvolver novas formas de incentivo às empresas e aos investimentos no estado, possivelmente com uma atuação mais ativa em áreas como infraestrutura”. Letícia disse que o fundo é um dos candidatos prováveis a serem contemplados por mecanismos de compensação, mas, ainda assim, é fundamental que, paralelamente, sejam desenvolvidas novas soluções.
FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS
Foram explicadas, ainda, as regras para o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, que foi concebido no contexto da reforma tributária com o propósito de mitigar os impactos da extinção definitiva do tributo estadual, e por consequência dos incentivos atualmente concedidos. O Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiros-fiscais do ICMS visa compensar, de 2029 a 2032, pessoas jurídicas beneficiárias de isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS, concedidos por prazo certo e sob condição.
A habilitação ao Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais de ICMS já pode ser solicitada desde 1º de janeiro de 2026. O processo é realizado exclusivamente via e-CAC (Sisen) para compensar, entre 2029 e 2032, empresas com benefícios fiscais onerosos válidos até 31/05/2023


