
Pesquisa de Não-Similaridade
Atuamos a favor da indústria gaúcha estimulando a cooperação entre empresas, ampliando a oferta de produtos e serviços e apoiando o desenvolvimento de novos mercados e sua internacionalização. Juntamente com o SESI, SENAI e IEL, apresentamos soluções que aumentam a competitividade da nossa indústria.
A Pesquisa de Não-Similaridade é o processo de consulta realizado pela FIERGS junto às indústrias do Rio Grande do Sul com a finalidade de verificar a existência ou não de produção local de mercadorias importadas por uma empresa que deseja obter os benefícios fiscais relacionados ao ICMS.
A exigência da Pesquisa de Não-Similaridade é amparada pela legislação do RICMS - Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
A Declaração de Não-Similaridade é o documento emitido pela FIERGS após o término da pesquisa quando não é identificada a fabricação similar por uma indústria gaúcha. A Declaração de Não-Similaridade é exigida pela SEFAZ-RS para que a empresa importadora faça uso do benefício disposto na legislação.
Prazo: o prazo da pesquisa é de, em média, 20 dias corridos contados a partir da geração do número de protocolo da solicitação. Processos com uma grande quantidade de itens poderão sofrer ampliação em seu prazo de pesquisa. Os processos serão mantidos em consulta pública por, no mínimo, 10 dias corridos obrigatoriamente, e as consultas poderão ser feitas através do site http://www.fiergs.org.br/consultapublica.
Validade: a Declaração de Não-Similaridade tem validade de 2 anos. Não há prorrogação, sendo necessário um novo processo após expiração da validade através de um pedido de renovação disponível no sistema.
Retificação: o botão retificação ficará disponível no sistema após a emissão da Declaração de Não-Similaridade e estará sujeita a análise da FIERGS. Caso não seja descaracterizada a pesquisa realizada, ela será aprovada. O documento será emitido em até 1 dia útil após a identificação do pagamento da taxa de R$110,00.
Renovação: o botão de renovação ficará disponível no sistema a partir de dois meses antes do vencimento da Declaração de Não-Similaridade, caso o solicitante deseje renovar o documento. Para isso basta clicar no botão “Renovar”, informar a finalidade e encaminhar para análise. Essa solicitação terá redução de 50% no valor da taxa. A pesquisa será realizada normalmente e, caso não surja nenhuma manifestação de produção similar será emitida nova Declaração de Não-Similaridade.
Copiar: caso o solicitante deseje utilizar como base para o preenchimento de um novo pedido um processo anterior, fica disponível no sistema o botão “Copiar” localizado dentro do processo escolhido para ser copiado. Será gerada uma nova solicitação idêntica a copiada, podendo ser toda editada antes de enviar para análise da FIERGS.
Caso a pesquisa identifique produção similar estadual, será emitida uma Declaração de Similaridade, que ficará disponível no sistema junto com a Manifestação de Produção Similar Estadual da(s) empresa(s) manifestante(s).
Nº de Produtos/Itens/mercadorias | Associado CIERGS | Não Associado |
---|---|---|
De 1 a 5 | R$ 150,00 | R$ 300,00 |
De 6 a 10 | R$ 130,00 | R$ 260,00 |
De 11 a 30 | R$ 120,00 | R$ 240,00 |
De 31 a 50 | R$ 110,00 | R$ 220,00 |
De 51 a 70 | R$ 100,00 | R$ 200,00 |
De 71 a 100 | R$ 90,00 | R$ 180,00 |
+ de 100 | R$ 70,00 | R$ 140,00 |
Empresas associadas a Fecomércio-RS e Sindiatacadista terão desconto de 30% sobre o valor de não associado para mercadorias para comercialização.
Valor: R$ 110,00
50% de desconto sobre o valor da taxa de pesquisa.
Caso a pesquisa identifique produção similar estadual, será emitida uma Declaração de Similaridade, que ficará disponível no sistema junto com a Manifestação de Produção Similar Estadual da(s) empresa(s) manifestante.
Caso seja necessária a solicitação de retificação de uma Declaração de Não Similaridade, a empresa deverá solicitar via sistema, lembrando que só será possível caso já exista uma declaração emitida.
Todas as solicitações de pesquisa de único fabricante deverão ser protocoladas diretamente no sistema online da Gerex (Gerência de Relações Internacionais e Comércio Exterior), através do link abaixo.
Processos compõem a formalização da declaração de não similaridade