O Acordo entrou em vigor em 25/05/1991. A participação no acordo está reservada exclusivamente aos países em desenvolvimento membros do Grupo dos 77.
Os benefícios são obtidos por meio de margem de preferência percentual outorgada pelos países participantes, aplicável sobre a tarifa de Imposto de Importação em vigor no país outorgante, para os produtos constantes da sua lista de concessões.
Os países participantes são: Argélia, Argentina, Bangladesch, Benin, Bolívia, Brasil, Camarões, Chile, Colômbia, Cuba, República Democrática Popular da Coréia, Equador, Egito, Gana, Guiné, Guiana, Índia, Indonésia, Irã (República Islâmica Do), Iraque, Jamhiriya Árabe Líbia Popular Socialista, Malásia, México, Marrocos, Moçambique, Myanmar, Nicaraguá, Nigéria, Paquistão, Peru, Filipinas, República da Coréia, Romênia, Cingapura, Sri Lanka, Sudão, Tailândia, Trindade e Tobago, Tunísia, Tanzânia(República Unida da), Venezuela, Vietnã, Zambábue.
As listas de concessões outorgadas pelos países participantes estão anexas ao Decreto nº 194, de 21.08.91. São abrangidos diversos setores, tais como: agropecuário, químico-farmacêutico, têxtil, siderúrgico, bens de capital e outros.
O Mercosul solicitou e está negociando sua adesão ao SGPC como bloco. O Brasil e a Argentina fazem parte do Acordo desde a 1ª Rodada de Negociações.