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BNDES altera a classificação por porte de empresas e atende pleito da FIERGS

A nova classificação do porte de enquadramento das empresas já está sendo aplicada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A alteração é válida para as operações realizadas desde o dia 30 de janeiro e atende a uma antiga solicitação da FIERGS, que disponibiliza aos empresários, de forma gratuita, informações sobre crédito e financiamento por meio do Núcleo de Acesso ao Crédito (NAC).
 
Com a atualização, as faixas de enquadramento do porte das empresas foram equalizadas de acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, o que trouxe benefícios especialmente para as de médio porte. A última mudança havia sido realizada pelo BNDES em março de 2010 e, ao longo dos últimos anos, principalmente em 2015 e 2016, significativos reflexos inflacionários acumularam-se, além de outras variações econômicas. A situação acabou provocando a inibição na continuidade dos projetos de investimentos das empresas.
 
Na prática, microempresas passam a ser aquelas com faturamento anual de até R$ 360 mil (antes era de R$ 2,4 milhões). Pequenas empresas são as que faturam entre R$ 360 mil e até R$ 3,6 milhões (na tabela anterior, o valor limite era de R$ 16 milhões). E as médias empresas, que eram divididas em média e média-grande, foram unificadas e tiveram a faixa ampliada entre R$ 3,6 milhões e R$ 300 milhões de faturamento anual (anteriormente os valores para esse porte ficavam entre R$ 16 milhões e R$ 90 milhões – médias – e  entre R$ 90 milhões e R$ 300 milhões – para médias-grande).
 
A nova regulamentação do banco não representou perdas para as empresas que faturam até R$ 16 milhões ao ano, mas facilitará a composição e acompanhamento de indicadores de desembolsos para micro e pequenas. Houve um ganho significativo para aquelas com faturamento entre R$ 16 milhões e R$ 300 milhões, já que o BNDES estabeleceu o mesmo referencial de custo financeiro para micro, pequenas e médias empresas (MPMEs), a Taxa de Juro de Longo Prazo (TJLP). Ou seja, elas agora podem contar com taxas mais baixas para o crédito, pois antes o custo financeiro era combinado entre TJLP e Selic ou outros referenciais de custo de mercado, com maiores encargos para os financiamentos. Outro benefício é para aquelas antes enquadradas como médias-grande que agora também podem utilizar o Cartão BNDES como compradoras.
 
As políticas operacionais do BNDES estão em fase de transição, o que envolve adequação de sistemas às novas condições. Durante esse período de transição, que poderá durar até abril de 2017, algumas linhas de financiamento poderão operar com as condições anteriores.
 
Um serviço para indústria
Mais informações sobre o novo enquadramento do BNDES e as formas de financiamentos disponíveis para micro, pequenas e médias empresas podem ser obtidas no Núcleo de Acesso ao Crédito. O NAC, que atua de forma integrada com as ações da Confederação Nacional da Indústria (CNI), é uma iniciativa coordenada pelo Conselho da Pequena e Média Indústria (Copemi) da FIERGS com o objetivo de ampliar os serviços já oferecidos pelo Posto de Informações FIERGS/BNDES há mais de 10 anos.
 
Com o Núcleo, as empresas possuem melhor orientação e suporte para demandas de investimentos em expansão, modernização, capital de giro, projetos de inovação, cadastros (principalmente Cartão BNDES e credenciamento Finame), entre outros serviços, como aproximação com os agentes financeiros (bancos públicos e privados) e subsídios às políticas de crédito. O NAC está disponível para atendimento à indústria pelo telefone (51) 3347-8508 ou pelo email nac@fiergs.org.br.
 
Publicado sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2017 - 10h10