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Setor moveleiro recebe transferência imediata de créditos de ICMS

O governo estadual anunciou nesta quinta-feira (7) a liberação imediata da transferência de créditos do ICMS ao setor moveleiro. Cerca de 260 empresas exportadoras do segmento vão ser beneficiadas pela medida, com R$ 9,5 milhões, segundo a Associação das Indústrias de Móveis do Rio Grande do Sul. A cerimônia foi realizada no Palácio Piratini e contou com a participação da governadora Yeda Crusius, do presidente da FIERGS, Paulo Tigre, da presidente da Movergs, Maristela Longhi, e do secretário da Fazenda, Aod Cunha.

Para Tigre, a liberação é um passo importante porque são créditos que estão nos ativos das empresas, mas não disponíveis. "Isso vinha dificultando ainda mais a situação das exportadoras afetadas pelo câmbio", afirmou o industrial. Já Maristela Longhi ressaltou que a medida representa o início de um novo momento. Segundo ela, o Rio Grande do Sul é o segundo maior exportador de móveis do país, respondendo por quase 30% do total brasileiro vendido ao exterior, e vinha perdendo competitividade, inclusive pela retenção de créditos, que junto com a política cambial, penaliza duramente o setor. "As exportações, que deveriam ser úteis, acabaram tornando-se um problema. Agora, com a transferência, estes recursos vão poder ser aplicados de diversas formas, como em capital de giro", enfatizou.

A governadora Yeda Crusius destacou que novas medidas para o setor produtivo devem ser anunciadas de agora em diante. "É uma espécie de benefício relacionado ao ajuste fiscal que estamos efetuando. Se conseguirmos resultados positivos, repassaremos isto à sociedade, como acontece agora", disse. Mas, a cessão de outros incentivos só acontecerá se não afetar o equilíbrio das contas estaduais. "Não podemos realizar de forma alguma operações que possam desestabilizar o nosso ajuste fiscal. Medidas que envolvam valores muito maiores estão descartadas no curto prazo", salientou o secretário da Fazenda, Aod Cunha.

A origem dos créditos

O ICMS exigido das empresas é a diferença entre o imposto incidente nas saídas de seus produtos (débito) e o incidente nas entradas de mercadorias e matérias-primas (crédito). Como as vendas externas, por determinação constitucional, não sofrem a cobrança de impostos, os estabelecimentos exportadores acabam acumulando os créditos originados pelas aquisições de matérias-primas.

Publicado quinta-feira, 7 de Agosto de 2008 - 0h00