Reforma tributária e seus reflexos nas negociações coletivas de trabalho foram temas da reunião do Contrab
Foto: Lucas Machado
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A reforma tributária e seus reflexos nas negociações coletivas de trabalho foram temas da reunião do Conselho de Relações de Trabalho (Contrab) do Sistema FIERGS, nesta terça-feira (19). Com a nova legislação, que passa a ser testada em 2026, os benefícios trabalhistas não-obrigatórios, como plano de saúde, auxílio-alimentação e auxílio-educação, só serão contabilizados para fins de incentivo fiscal para empresas se estiverem previstos em acordo ou convenção coletiva.
De acordo com a advogada Thaiane Correa Cristovam, essa exigência adiciona complexidade à reforma, que visa simplificar tributos, e afeta a competitividade das empresas. “Além de comprometer a simplicidade buscada pela reforma, as empresas que preveem o benefício facultativo em acordo coletivo vão acabar tomando mais crédito, ou seja, pagando menos tributo, do que as que não tem os benefícios previstos em acordo ou convenção coletiva” ponderou.
Os contratos de ‘pejotização’ na visão tributária do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) também foram debatidos no encontro. O conselheiro do Carf, João Ricardo Fahrion Nuske, apresentou os principais motivos que levam o Fisco a desqualificar contratos de Pessoa Jurídica (PJ) e a considerá-los como vínculos pela CLT, o que implica diversos encargos trabalhistas. Entre os fatores apontados estão a ausência de empregados da contratada, a prestação de serviço exclusivo, a emissão de notas fiscais sequenciais, a remuneração fixa mensal, o serviço prestado na sede da empresa e o uso, pela contratada como PJ, de assinatura da contratante em e-mails.
O encontro foi conduzido pelo coordenador do Contrab, Guilherme Scozziero.


