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O governo do Rio Grande do Sul flexibilizou o acesso ao saldo credor de ICMS para exportadoras atingidas pela tarifa de 50% imposta pelos Estados Unidos a produtos brasileiros. A medida, que passa a valer a partir desta segunda-feira (1º), deve liberar até R$ 376 milhões em transferências para 176 empresas com mais de 20% do faturamento afetado pelo impasse comercial.

Os segmentos mais beneficiados com a medida são produtos vegetais, pecuária e insumos agropecuários, metalmecânico, calçados e vestuário e eletrônicos e artefatos domésticos.

As solicitações de transferência do saldo credor de ICMS para empresas exportadoras serão priorizadas pela Secretaria Estadual da Fazenda e devem ser feitas até dezembro deste ano. De acordo com a pasta, todos os contribuintes com inscrição estadual no RS podem solicitar transferência do recurso, desde que estejam habilitados e tenham créditos acumulados. Além disso, as empresas exportadoras beneficiadas pela medida devem celebrar termo de acordo. Os documentos necessários e os objetos do termo de acordo podem ser consultados neste link.

Confira como a empresa exportadora deve habilitar, consultar o saldo credor de ICMS acumulado e solicitar a transferência do recurso:

HABILITAÇÃO
As empresas que nunca solicitaram transferência de saldo credor ou aquelas que tenham feito o último pedido há 12 meses ou mais devem solicitar habilitação.

Para dar início ao processo, os contribuintes devem encaminhar as informações e documentos exigidos por meio da abertura de um Protocolo Eletrônico. Após a inclusão completa da documentação, será gerado um número de protocolo, que permitirá o acompanhamento do processo. Mais informações sobre habilitação podem ser conferidas neste link.

Se a habilitação for concedida, o sistema será liberado no Portal e-CAC, possibilitando ao contribuinte realizar a solicitação de transferência de saldo credor.

De acordo com o Fisco, nos casos em que a transferência ocorre entre estabelecimentos localizados no Rio Grande do Sul e pertencentes à mesma empresa, não é necessário realizar o pedido de habilitação.

CONSULTA DE SALDO CREDOR DE ICMS
Para consultar o saldo credor de ICMS, é preciso acessar, com seus dados, o Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte (Portal e-CAC), disponível neste link.

Depois, é só seguir este caminho: Painel de Serviços> ICMS > Conta Corrente Fiscal; ou Painel do Estabelecimento> Conta Corrente Fiscal.

Também é possível consultar o saldo credor diretamente no campo 28 da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA). 

SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE SALDO CREDOR DE ICMS
Se houver saldo acumulado, a empresa exportadora pode realizar, a partir desta segunda-feira (1º), o pedido de transferência, com prioridade, do saldo credor de ICMS também no Portal e-CAC, diretamente no botão “TSC – Transferência Saldo Credor ICMS”.

Antes de efetuar o pedido de solicitação, os contribuintes devem:

  • Já ter apresentado, no mínimo dois dias úteis antes da solicitação, a GIA do período de apuração imediatamente anterior;
  • Já ter apresentado a Escrituração Fiscal Digital - EFD, relativa aos períodos de apuração anteriores ao pedido, desde o início da acumulação dos saldos credores a serem transferidos, exceto nos períodos em que houve entrega do Arquivo Sintegra;
  • Já ter calculado o valor do saldo credor passível de transferência conforme Instrução Normativa DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo VIII, 1.0, 1.1.1;
  • Já ter emitido a Nota Fiscal relativa à transferência do crédito conforme Instrução Normativa DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo VIII, 3.0, 3.4;
  • Já ter verificado na legislação qual a/s hipótese/s de transferência/s e quais a condições para transferência.

Importante: a solicitação deve ser feita até o dia 25 de cada mês.

No momento de efetuar o pedido é preciso:

  • Solicitar a transferência informando: valor passível de transferência, valor que pretende transferir, código da capitulação legal, termo de acordo (se houver), existência de crédito tributário com exigibilidade suspensa.
  • Incluir as notas fiscais de transferência ou, se houver mais de uma destinação do crédito, “Incluir outra TSC”;
  • Liberar para fiscalização. Sem clicar no botão “Liberar para fiscalização” o pedido não é encaminhado.

Para saber como proceder em caso de aprovação ou negativa da solicitação pela Sefaz, bem com outras informações, clique aqui. Em caso de dúvidas, as indústrias podem entrar em contato com o Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis (Contec) do Sistema FIERGS pelo e-mail contec@fiergs.org.br. Também é possível retirar dúvidas diretamente com a Sefaz, através do Fale Conosco da Receita.

 

Publicado segunda-feira, 1 de Setembro de 2025 - 15h15