FIERGS avalia que adoção da Lei da Reciprocidade não é melhor estratégia em relação a tarifas dos EUA
Presidente Claudio Bier reforça prioridade na opção pela busca de negociações para superar o impasse comercial
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Presidente Claudio Bier reforça prioridade na opção pela busca de negociações para superar o impasse comercial
A Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (FIERGS) avalia que a aplicação da Lei da Reciprocidade Econômica não é a melhor estratégia a ser adotada, neste momento, com relação às tarifas impostas pelos Estados Unidos. Desde o anúncio da taxa de 50% para produtos brasileiros vendidos aos norte-americanos, a entidade tem ressaltado a negociação como melhor opção para superar o impasse comercial.
Na avaliação do presidente da FIERGS, Claudio Bier, a adoção de medidas de retaliação pode levar a outras restrições por parte do governo Donald Trump, provocando uma escalada da crise. "Há o risco de gerar ainda mais prejuízo para as indústrias, inclusive aquelas que dependem de insumos importados dos Estados Unidos. Por isso, é fundamental que o Brasil priorize o diálogo para proteger a competitividade das nossas exportações", avalia Bier.
Na quinta-feira (28), o governo federal iniciou o processo que pode levar à aplicação da Lei da Reciprocidade Econômica contra os Estados Unidos. O Brasil deve notificar oficialmente o governo americano sobre o início do processo nesta sexta (29). A avaliação de diplomatas é que a medida é uma forma de abrir um caminho de diálogo com os americanos, que têm evitado negociações sobre o tema.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) também reforçou a defesa do uso de instrumentos de negociação. Neste sentido, uma comitiva liderada pela CNI com mais de 100 líderes de associações e empresários industriais desembarcará no começo da semana que vem em Washington, para uma série de compromissos com empresários e representantes do poder público dos EUA.
Como representante do setor industrial brasileiro, a CNI formalizou uma manifestação em defesa do Brasil, argumentando que o país não adota práticas injustificáveis, discriminatórias ou restritivas ao comércio bilateral.
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