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FIERGS é contrária à proposta de substitutivo ao Projeto de Lei do Estatuto do Aprendiz

A Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (FIERGS) tem posicionamento contrário à proposta de substitutivo da deputada Flávia Morais ao Projeto de Lei que institui o Estatuto do Aprendiz (PL 6461/2019), e que corre em regime de urgência na Câmara dos Deputados. O projeto de criação deste estatuto tramita na Casa Legislativa desde 2019, alterando disposições previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre aprendizagem, além de estabelecer regras de natureza pedagógica. Mas a deputada preparou para discussão uma proposta de texto substitutivo e cuja intenção é submeter à deliberação no plenário.

Segundo a FIERGS, a nova minuta coloca em risco a aprendizagem profissional, a produtividade e a competitividade das empresas, ao descaracterizar o instituto da aprendizagem, reduzindo seu caráter educacional e comprometendo sua função primordial de formação profissional. Para a FIERGS, tais alterações poderão resultar em precarização da profissionalização dos jovens e em um aumento considerável nos custos para as empresas.

A entidade indica alguns dos principais pontos de divergência em relação ao substitutivo. Primeiramente, a base de cálculo da cota do aprendiz considerará todas as atividades da empresa, sem vinculação à exigência quanto à formação técnico-profissional metódica. Nesse caso, a base de cálculo se baseará no total de empregados da empresa e não mais apenas sobre as funções que demandem formação técnico-profissional. Isso ampliará o número de aprendizes que deverão ser contratados pelo setor privado, o que já tem se mostrado de difícil cumprimento. Além disso, exclui a primazia dos serviços nacionais de aprendizagem para a formação do aprendiz e permite que grande rol de entidades realize aprendizagem sem preocupação com a efetiva qualificação e inclusão profissional.

Outra divergência recai sobre a previsão de estabilidade provisória para a aprendiz gestante e para o aprendiz acidentado, temas já superados pelo Supremo Tribunal Federal. (STF). O ponto que fixa elevadas multas decorrentes do descumprimento da cota e do estatuto também é motivo de preocupação, lembrando que já existe norma que regula este tema. A instituição Conta Especial da Aprendizagem Profissional vinculada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) criará um incentivo à aplicação de multas e penalidades para as empresas.

Ainda, de acordo com a FIERGS, alguns pontos, como a licença remunerada (e não férias) aos aprendizes quando da concessão de férias coletivas aos demais empregados, descaracterizam a aprendizagem como programa de educação profissional, transformando-o em um contrato de emprego comum. A FIERGS vai ao encontro do posicionamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que juntamente com outras entidades empresariais, encaminhou documento aos deputados federais com recomendação contrária à aprovação do PL.

Publicado quinta-feira, 12 de Dezembro de 2024 - 17h17