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Reestruturação do Simples Nacional reúne empresários na FIERGS

O prazo para beneficiar-se do regime tributário especial encerra no próximo dia 30 de janeiro

A recente reestruturação do Simples Nacional − com a publicação da Lei Complementar nº 128, em 22 de dezembro passado − deu início à agenda de trabalhos do ano do Conselho da Pequena e Microindústria (Copemi) do Sistema FIERGS. O tema reuniu, dia 13, mais de 90 pessoas no Centro de Eventos da entidade, em Porto Alegre. O evento foi realizado em parceria com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Rio Grande do Sul (Sebrae/RS).

O prazo para beneficiar-se do regime tributário especial encerra no próximo dia 30 de janeiro. "É necessário o empreendedor ter conhecimento da legislação para, junto com o seu contador, definir o que é melhor para a sua empresa", explica o coordenador do Copemi, Carlos Evandro Alves da Silva. "Temos três tipos de forma de recolhimento de Imposto de Renda para pessoa jurídica que são o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real e para escolher é preciso considerar o perfil dos clientes e suas potenciais mudanças e conseqüentes impactos nos negócios", complementa.

Para isso, vale levar em conta para a tomada de decisão o faturamento mensal, a folha de pagamento e os encargos sociais, entre outros. Conforme o coordenador do Copemi, não há uma fórmula geral. "Cada caso é único, mas certo é que a opção ou não pelo Simples Nacional vai alterar a rotina dos negócios", afirma. O regime tributário especial contempla empresas de determinadas categorias com receita bruta anual de até R$ 2,4 milhões. Conforme dados da Rais 2007, das 98 mil indústrias gaúchas, 87 mil são micro e 8 mil de pequeno porte.

Os detalhes das principais mudanças foram explanados pelo consultor externo do Sebrae/RS e diretor da Affectum Auditoria e Consultoria Empresarial, Feliciano Almeida Neto. O palestrante detalhou sobre a permissão para que as empresas participantes do Simples Nacional façam a transferência do ICMS pago a outros contribuintes não optantes pelo regime tributário.

O valor transferido, conforme Almeida Neto, fica limitado ao percentual de pagamento. Desta forma, aumenta a competitividade no mercado atacadista e de insumos industriais. Esta alteração é apontada como a principal novidade da Lei Complementar nº 128. Os Estados também poderão conceder benefícios fiscais para empresas optantes de forma unilateral, sem interferência de outros órgãos.

Uma vez feita à opção pelo Simples Nacional, as micro e pequenas empresas não poderão desistir da decisão, que será válida para todo o ano-calendário. Os detalhes para enquadrar-se no regime tributário diferenciado podem ser consultados no site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br.

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Publicado Terça-feira, 13 de Janeiro de 2009 - 0h00