
Defesa Comercial
Atuamos a favor da indústria gaúcha estimulando a cooperação entre empresas, ampliando a oferta de produtos e serviços e apoiando o desenvolvimento de novos mercados e sua internacionalização. Juntamente com o SESI, SENAI e IEL, apresentamos soluções que aumentam a competitividade da nossa indústria.
Orientação técnica e apoio no encaminhamento de instrumentos de Defesa Comercial, tais como, antidumping, medidas compensatórias e salvaguardas.
Antidumping – é a medida utilizada para conter a prática de se exportar um produto por um preço inferior àquele praticado para um produto similar nas vendas em seu mercado interno acarretando discriminação de preços. O prazo de aplicação da medida é de cinco anos, podendo ser prorrogado havendo necessidade. Os requisitos para que esse instrumento seja efetivado é que haja a comprovação na investigação da existência do dumping, de dano à produção doméstica e de nexo causal entre ambos.
Medidas Compensatórias – é o instrumento que visa compensar o subsídio concedido direta ou indiretamente no país exportador para a fabricação, produção, exportação ou ao transporte de qualquer produto cuja exportação provoque dano à indústria nacional. O prazo de aplicação dessa medida alcança até cinco anos, com possibilidade de prorrogação caso necessário. As condições para que as medidas compensatórias sejam estabelecidas é a constatação de contribuição financeira por um governo ou órgão no país exportador ou qualquer tipo de sustentação de renda ou de preços que contribua para o aumento das exportações ou a redução das importações de qualquer produto, o dano à indústria doméstica e o nexo causal entre ambos.
Salvaguardas – é o dispositivo usado para aumentar, temporariamente, a proteção à indústria doméstica que esteja sofrendo prejuízo grave ou ameaça de prejuízo grave devido ao aumento (em quantidade) das importações em termos absolutos ou em relação à produção nacional com o objetivo de que, durante o período vigente da medida de salvaguarda, a indústria se ajuste e retome sua competitividade. Tanto a sobretaxa quanto as quotas de exportação são medidas de salvaguarda, cuja duração é de quatro anos e, em casos específicos, pode chegar até dez anos.