Acordo Gaúcho é oportunidade para regularização de débitos de ICMS; veja as regras
Indústrias gaúchas com débitos de ICMS podem aproveitar as condições do programa Acordo Gaúcho para regularizar sua situação frente ao fisco estadual. Coordenada pela Receita Estadual e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a nova rodada de transação tributária abre uma janela para a regularização de débitos de ICMS inscritos em dívida ativa e classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação. As empresas terão descontos de até 75% em juros e multas, além da possibilidade inédita de utilizar precatórios para abater até 60% do valor devido.
Em reunião do Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis (Contec), do Sistema FIERGS, na terça-feira (10), a procuradora do Estado do RS e coordenadora da Procuradoria Fiscal, Luciana Mabilia Martins, detalhou o funcionamento do programa, quanto ao uso de precatórios como instrumento de compensação. "A ideia é atrair o contribuinte, permitindo que ele possa utilizar precatórios, o que efetivamente amplia o alcance do programa. Esse é um pleito que vem de muito tempo e busca viabilizar esse benefício, que não se restringe a uma questão fiscal stricto sensu, no sentido apenas de pagar contas. Trata-se de uma medida de interesse público do Estado do Rio Grande do Sul e de todos os cidadãos gaúchos”, reforçou Luciana. Já o chefe da Divisão de Recuperação de Créditos da Receita Estadual, Clóvis Breda, ressaltou que o programa atende se baseia em concessões mútuas entre contribuinte e fazenda pública.
Segundo o coordenador do Contec, Rafael Sacchi, a iniciativa busca ampliar o diálogo com contribuintes e esclarecer alternativas existentes para a regularização de débitos. “A grande maioria das pessoas e das empresas quer regularizar sua situação. Muitas vezes, o inadimplemento não decorre de má-fé, mas de dificuldades econômicas que afetam setores inteiros. Por isso, é fundamental criar espaços de escuta e construção de soluções que contribuam para a recuperação de créditos e para o desenvolvimento econômico e social do Estado”, destacou Sacchi.
O edital é destinado a pessoas físicas e jurídicas inscritos em dívida ativa até 30 de junho de 2025. A adesão pode ser realizada pelo portal e-CAC entre 16 de março e 15 de abril. O contribuinte pode optar pela quitação à vista ou pelo parcelamento em 10 vezes ou pela compensação parcial com precatórios. No caso da utilização de precatórios, o saldo restante também deverá ser parcelado em 10 cotas. Em ambas as modalidades, o pagamento da primeira parcela ou da cota única deve ser efetuado até o dia 30 de abril.
Para a modalidade de compensação, os precatórios devem ser de titularidade da pessoa jurídica devedora e apresentados no ato da adesão. As regras exigem que os títulos sejam devidos pelo Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias ou fundações, estejam vencidos na data da oferta e não sirvam de garantia para outras dívidas. O contribuinte que optar pela compensação deverá pagar 40% do valor da dívida, após a aplicação dos descontos, em quatro parcelas. A antecipação foi planejada para garantir os repasses constitucionais obrigatórios, como os destinados aos municípios e ao Fundeb, sem comprometer o equilíbrio do caixa único do estado.


