Federações querem mudança nas regras da Bandeira Preta
FIERGS, Fecomércio Federasul e Sebrae entregaram documento ao governador Eduardo Leite
Atuamos a favor da indústria gaúcha estimulando a cooperação entre empresas, ampliando a oferta de produtos e serviços e apoiando o desenvolvimento de novos mercados e sua internacionalização. Juntamente com o SESI, SENAI e IEL, apresentamos soluções que aumentam a competitividade da nossa indústria.
FIERGS, Fecomércio Federasul e Sebrae entregaram documento ao governador Eduardo Leite
Três Federações – FIERGS, Federasul e Fecomércio, juntamente com o Sebrae – formalizaram, em documento entregue ao governador Eduardo Leite, na quinta-feira, pedido de “aperfeiçoamento” das restrições impostas pela bandeira preta ao comércio varejista e atacadista não essencial. As entidades querem o atendimento presencial restrito e o drive-thru, seguindo os mesmos protocolos do comércio varejista e atacadista de itens considerados essenciais, como monitoramento de temperatura e testagem dos trabalhadores, além da lotação de uma pessoa, com máscara, para 8m² de área útil, que já é exigido. O texto destaca a preocupação diante do agravamento da disseminação da Covid-19 no Estado, mas questiona a eficiência do fechamento integral das atividades comerciais, citando o alto custo socioeconômico da medida e sua baixa contribuição para o combate da disseminação da doença.
O texto também destaca que as “diferenciações” de tratamento concedidos tem gerado “desequilíbrios concorrenciais graves que provocam divergências dentro do próprio setor, prejudicando a competitividade”. Os presidentes que assinam o documento, Gilberto Porcello Petry, da FIERGS; Anderson Trautman Cardoso, da Federasul, e Luiz Carlos Bohn, da Fecomércio , pleiteiam que na impossibilidade de atender essa demanda, “sejam suspensos os prazos de pagamento do ICMS dos estabelecimentos comerciais varejistas e atacadistas de itens considerados não essenciais, bem como de serviços não essenciais, durante a vigência da bandeira preta, tendo em vista a restrição de suas atividades”.


