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FIERGS alerta para interpretação equivocada da Emenda 3

Correspondência aos deputados pede que veto seja derrubado

A Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul enviou correspondência à bancada gaúcha da Câmara Federal alertando para a interpretação equivocada da denominada "Emenda 3", que gerou veto do presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. A carta pede aos parlamentares que o veto seja derrubado, baseado no parecer da Unidade Jurídico-Sindical da FIERGS. Conforme o documento enviado, desde a aprovação da lei nº 11.457/07 (em 16 de março) até agora − "há um movimento que tem provocado paralisações na rotina de fábricas em diferentes cidades gaúchas e do País, promovido por lideranças de trabalhadores a favor da manutenção do veto presidencial à "Emenda 3" completamente equivocado, já que o conteúdo da emenda, não retira nenhum direito trabalhista atualmente vigente. Isso tem causado enorme confusão aos trabalhadores e à sociedade. Pior, novas paralisações estão programadas e ameaçam o funcionamento das indústrias e o cotidiano das pessoas".

A Emenda 3, que integra a lei nº 11.457, diz que:

§4o No exercício das atribuições da autoridade fiscal de que trata esta Lei, a desconsideração da pessoa, ato ou negócio jurídico que implique reconhecimento de relação de trabalho, com ou sem vínculo empregatício, deverá sempre ser precedida de decisão judicial." (NR)

Conforme o parecer da Unidade Jurídico-Sindical da FIERGS enviado aos deputados: "(...) O texto teve por escopo inibir o arbítrio de alguns auditores fiscais que, sem a necessária competência e legitimidade, ao seu talante, resolvem, por ocasião das auditorias que realizam nas empresas, desconstituir relações jurídicas de natureza civil ou comercial, para transformá-la em relação empregatícia e assim exigir tributos indevidos, causando sérios transtornos às empresas".Diz o parecer que o veto do presidente Lula não trata do efetivo conteúdo da aludida Emenda 3; "ao contrário, refugindo ao que a mesma dispõe, as razões do veto enveredam para questões tributárias e fato gerador, que nada têm a ver com o aludido dispositivo."

A FIERGS pede que o veto seja derrubado, pois trata-se de um dispositivo extremamente salutar, "veículo de harmonização das relações de trabalho e gerador de emprego, na medida em que as empresas contratadas à prestação dos serviços se vêem na contingência de subcontratar prestadores de mão-de-obra para atender às demandas dos tomadores, desencadeando, assim, uma série ordenada de vínculos jurídicos de prestadores de trabalho.

Publicado segunda-feira, 21 de Maio de 2007 - 0h00