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A pouco mais de três meses da implementação da Norma Regulamentadora Nº 1 (NR-1), persistem dúvidas sobre critérios de avaliação, metodologias aceitáveis, limites de responsabilidade e formas de registro e tratamento nos Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR). O tema foi discutido pelo Sistema FIERGS durante a reunião do Conselho de Relações do Trabalho (Contrab), nesta terça-feira (10). A avaliação é de que as atualizações sobre os fatores psicossociais da NR-1, que entram em vigor em 26 de maio, carecem de embasamento técnico robusto, motivado principalmente pela falta de critérios para identificação e avaliação desses riscos, conforme relatório do Grupo de Estudos Tripartite (GET). 

A advogada Gisele Garcez, integrante do conselho, alertou para a "maior insegurança jurídica" gerada pela falta de critérios objetivos claros na norma para a identificação e avaliação desses riscos. Gisele traçou um histórico sobre a perspectiva jurídica do tema até a prorrogação do início da vigência do capítulo 1.5, por meio da Portaria MTE 765. "A NR-1 não esclarece de forma objetiva como as empresas devem proceder e trata fatores de riscos psicossociais de forma genérica, sem orientações técnicas específicas", argumentou. 

A situação é ainda mais sensível para micro e pequenas empresas, que possuem menor estrutura técnica e dependem de orientações oficiais claras e objetivas. "A NR-1 não trata de diagnóstico de saúde mental, mas foca nos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho", explicou ao abordar os aspectos auditáveis no gerenciamento dos fatores de riscos psicossociais. A avaliação do conselho também sustenta que o Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho, publicado em 2025, não esclarece de forma objetiva como as empresas devem proceder. 

Em março, ocorre a próxima reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), fórum oficial do governo federal responsável por discutir temas referentes à segurança e à saúde no trabalho, em especial as Normas Regulamentadoras (NRs). A Confederação Nacional da Indústria (CNI) participará do encontro. 

Outra pauta da reunião tratou da legislação eleitoral. O advogado Antonio Augusto Mayer dos Santos, especialista em direito eleitoral, trouxe orientações sobre o assédio eleitoral, destacando que a prática pode se configurar já no atual período de pré-campanha. O especialista alertou que, em um cenário de acirramento político, "mesmo comentários sutis podem gerar uma situação de assédio eleitoral" em ambientes físicos ou virtuais de trabalho. A recomendação aos empregadores é a preservação dos princípios constitucionais de liberdade de consciência e orientação política, evitando qualquer forma de coação ou constrangimento no âmbito das relações de emprego. 

Publicado quarta-feira, 11 de Fevereiro de 2026 - 15h15