As Federações das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (FIERGS), Santa Catarina (FIESC) e Paraná (FIEP) realizaram uma reunião virtual conjunta das áreas trabalhistas, na quarta-feira (12), com a participação de representantes de indústrias e de sindicatos do setor dos três estados do Sul. Na pauta estiveram temas como a correção de dívidas trabalhistas, a perda da validade da Medida Provisória 927/2020, doença ocupacional e a pandemia, contribuição adicional decorrente da exposição ao ruído e negociações coletivas. A reunião sobre assuntos trabalhistas é uma das frentes de atuação conjunta das três Federações Industriais do Sul, definidas pelos presidentes da FIERGS, Gilberto Porcello Petry; da FIESC, Mario Cezar de Aguiar; e da FIEP, Carlos Valter Martins Pedro. Os presidentes têm avaliado os assuntos que afetam os três estados e demandam união e atuação conjunta, como o fornecimento de gás natural, a legislação a ser aplicada à Mata Atlântica, navegação de cabotagem e os impactos da reforma tributária nos estados da região. O coordenador do Conselho de Relações do Trabalho da FIERGS, Guilherme Scozziero, participou da reunião.
Scozziero destacou os desafios da correção de dívidas trabalhistas. O tema aguarda julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ele explicou que da forma como ocorrem as correções, em muitos casos, os juros pagos pelas empresas em reclamatórias trabalhistas podem superar os 12% ao ano, percentual muito acima da inflação. “Isso é recorrente e é um assunto importante porque mexe numa questão nevrálgica, que é a correção dos débitos trabalhistas”, disse.
Para o presidente da Câmara de Relações Trabalhistas da FIESC, Durval Marcatto Júnior, que coordenou o encontro, os desafios são comuns e na medida que se unirem, a possibilidade de sucesso é maior. "É muito importante esse encontro conjunto. Buscamos a união de esforços das três federações para intensificar as sinergias”, afirmou.
O advogado da FIEP, Christian Schramm Jorge, demonstrou preocupação com a caducidade da MP 927/2020, editada pelo governo em março e que prevê a flexibilização de algumas regras trabalhistas, a exemplo do teletrabalho. “A MP acabou perdendo a vigência e não teve a conversão em lei aprovada pelo Congresso Nacional”, explicou, salientando que para regular as relações jurídicas ocorridas no período de vigência, há previsão na Constituição Federal de edição de decreto legislativo pelo Congresso, mas não há informação se isso poderá ser feito ou não. “Mas a própria Constituição prevê que no caso de não ser editado o decreto legislativo, ficam valendo as regras que estavam previstas na MP. Ela tem força de lei. Então os negócios jurídicos realizados nesse período se prolongariam no tempo”, completou.
Outro tema relativo à MP 927 discutido no encontro foi a decisão do pleno do STF que suspendeu o dispositivo que afirmava não ser doença ocupacional a contaminação pelo coronavírus. O julgamento do Supremo, conforme exposto, não altera a legislação vigente e nem a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que exige provas do nexo de causalidade entre a doença e as atividades profissionais. A recomendação é que as empresas redobrem os cuidados e o registro das ações adotadas na prevenção da contaminação para afastar a causalidade. “As empresas devem seguir os protocolos de segurança e registrar o cumprimento das medidas. É fundamental não só seguir, como registrar esse procedimento para instruir as defesas”, afirmou Kurtz.
Ainda no encontro, Mário Sérgio Ferreira Lopes, do Instituto Aço Brasil, falou sobre a contribuição adicional decorrente da exposição ao ruído, que tem sido objeto de autuações fiscais em face das indústrias, em especial no estado de Santa Catarina. O coordenador do Conselho de Relações do Trabalho da FIERGS, Guilherme Scozziero, a presidente interina do Conselho de Relações do Trabalho da FIEP, Juliana Raschke Dias Bacarin, e a gerente-executiva de relações do trabalho da FIESC, Maria Antônia Amboni, fizeram um panorama das negociações coletivas nos respectivos estados.