
FIERGS lança publicação para atualizar e orientar empresas sobre a terceirização
Material tem 25 páginas e esclarece pontos da Lei 13.429/2017
Atuamos a favor da indústria gaúcha estimulando a cooperação entre empresas, ampliando a oferta de produtos e serviços e apoiando o desenvolvimento de novos mercados e sua internacionalização. Juntamente com o SESI, SENAI e IEL, apresentamos soluções que aumentam a competitividade da nossa indústria.
Material tem 25 páginas e esclarece pontos da Lei 13.429/2017
Para auxiliar e atualizar as empresas, a Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (FIERGS), por meio do Conselho de Relações do Trabalho (Contrab), elaborou um material orientativo com os principais aspectos e implicações da prática da terceirização de serviços. A publicação, em 25 páginas, é intitulada “Terceirização na Prática”.
A Lei n° 13.429, publicada em 31 de março de 2017, alterou a Lei n° 6.019/1974, da terceirização de serviços. A mudança possibilita a terceirização de qualquer atividade, pondo fim à insegurança jurídica que perdurou por anos sobre a matéria. Segundo a FIERGS, a melhora do ambiente de negócios propiciada pela medida, além de dar tranquilidade e previsibilidade para a atuação das empresas já instaladas, abre espaço para que novas entrem nesse mercado, possibilitando o surgimento de mais empregos.
Além disso, em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu ser legal a contratação de serviços terceirizados em todas as etapas do processo produtivo. Na prática, isso encerra a distinção entre atividade-meio e atividade-fim e confere maior segurança jurídica aos contratos de prestação de serviços firmados no Brasil.
Diante da evolução da regulamentação do tema, a FIERGS observa que a terceirização é uma boa ferramenta a ser utilizada no campo dos negócios, uma vez que está devidamente regulamentada na nova legislação trabalhista. Isso aumenta a competitividade do País e melhora a qualidade dos produtos e serviços, assegurando maior eficiência.
A publicação pode ser acessada no botão abaixo.