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Industriais conhecem Drawback Verde-Amarelo

Instrumento que desonera as exportações está em vigor desde 1º de outubro

A redução de encargos fiscais e de custos financeiros são algumas das vantagens do Drawback Verde-Amarelo apresentadas na quinta-feira, 20, em um seminário para cerca de 100 empresas na Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (FIERGS), em Porto Alegre. O instrumento entrou em vigor em 1º de outubro para desonerar as exportações nacionais e é considerado pelo coordenador do Conselho Técnico de Assuntos Tributários, Legais e Financeiros da entidade (Contec), Thomaz Nunenkamp, ação que irá incrementar o capital de giro das corporações. "Estamos vivenciando uma situação muito grave com a crise econômica desencadeada pelos Estados Unidos. Por conta disso, é fundamental que o governo brasileiro promova soluções para enfrentarmos este momento com o mínimo de imprevistos possíveis", afirmou.

Segundo Nunenkamp, os próximos tempos serão duros para a economia mundial. "Mas as exportações, aliadas ao crescimento do mercado interno, devem permitir ao Brasil, sem dúvida, ultrapassar este momento turbulento", destacou no seminário, também promovido pelo Conselho de Relações Internacionais e Comércio Exterior (Concex) da FIERGS.

O Drawback Verde-Amarelo foi instituído pela Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP), lançada em maio deste ano. Trata-se de um dos mecanismos utilizados pelo governo Federal para alcançar a meta de colocar o país entre os 20 maiores exportadores mundiais. O analista de comércio exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Albertino Antonio da Costa Filho, explica que o instrumento incentiva a exportação que compreende a suspensão dos tributos incidentes nas importações e aquisições no mercado interno para incorporação em produto a ser exportado. "É um regime Aduaneiro Especial. Ao desonerar essas importações e aquisições no mercado interno, o produto nacional se torna mais competitivo no mercado externo", diz. A medida, entretanto, não contempla matéria-prima e insumos utilizados no cultivo de produtos agrícolas ou na criação de animais a serem exportados.

De acordo com o analista do MDIC, o Drawback Verde-Amarelo é condicionado a realização do compromisso de exportar, no prazo estipulado, produtos na quantidade e valor determinados, industrializados com a utilização das mercadorias importadas e adquiridas no mercado interno. Para isso, está classificado em: Comum, Intermediário e Genérico.

No Comum, o titular do ato concessório importa, compra no mercado interno e exporta a mercadoria. Pode ele mesmo fabricar/embalar ou encomendar a terceiros. Para solicitar a concessão a empresa deve basear-se em laudo técnico. Porém, cabe somente a ela a comprovação das exportações, que pode ser feita por intermédio de:

- RE do titular do AC;

- NF de venda a trading (DL 1.248/72); ou

- NF de venda a comercial exportadora + RE da comercial exportadora

No Intermediário o ato concessório é o produto, e não o titular do compromisso. Aqui, o titular do ato concessório importa e compra no mercado interno matéria-prima que comporá ou embalará produto intermediário. Fornece o produto intermediário a outro fabricante, que o incluirá no produto final de exportação.

A comprovação é feita através de Notas Fiscais do titular do ato de concessão para o fabricante final e de Registros de Exportação do produto final, ambos documentos vinculados ao ato de concessão.

O Genérico dispensa detalhamento das NCM e quantidades importadas, admitindo descrição apenas genérica. Neste caso, o ato de concessão é emitido com base em previsões de compra e o laudo técnico é exigido no momento da baixa. Não se aplica a casos em que é possível dimensionar os itens importados. Especial para autopeças. Comprova-se com Registros de Exportação da titular do ato de concessão.

Mais informações no endereço: www.desenvolvimento.gov.br

Publicado sexta-feira, 21 de Novembro de 2008 - 0h00