Para o setor industrial, o Projeto de Lei 4330, que regulamenta a terceirização, significa o estímulo ao desenvolvimento da economia brasileira com a devida proteção ao trabalhador. “A lei trabalhista não mudou. O empregador, esse que será a nova empresa terceirizada, tem, por lei, obrigação de registrar seus trabalhadores, treiná-los, quitar seus compromissos trabalhistas”, argumenta o coordenador do Conselho de Relações do trabalho e Previdência Social da FIERGS, Paulo Garcia, destacando que haverá mais segurança jurídica e competitividade.
O Congresso Nacional aprovou o texto-base do projeto de terceirização no dia 8 de abril e nessa quarta-feira (15) os destaques deveriam ter sido analisados, mas a votação foi adiada para a próxima semana. Desde 2004, o PL 4330 vem sendo debatido entre representações de trabalhadores e de empregadores. Ao longo de 11 anos, a proposta evoluiu, acrescentando um conjunto de cláusulas que impõem regras para uma terceirização responsável, com segurança para o trabalhador e empresas. Tanto que, lembra Garcia, quatro das seis centrais sindicais apoiaram o projeto. “O resultado é um grande avanço para o Brasil, para suas empresas e seus trabalhadores”, afirmou o industrial.
A FIERGS entende que o PL 4330 não rasga a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Pelo contrário, a proposta oferece regras claras para regular o que já existe no Brasil e no mundo. O coordenador do Contrab explica que a terceirização nada mais é do que a contratação de empresas especializadas por outras empresas. “A denominação mais correta, em vez de terceirização, é adotar o termo ‘processo de especialização’ no setor industrial. Isto eleva a competitividade da economia e gera empregos formais, pois uma série de empresas especialistas é utilizada”, argumentou.
Confundida muitas vezes com “precarização” do trabalho, a terceirização é feita de forma responsável pelas empresas contratantes de serviços de outras empresas. A pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostra que 75,2% das indústrias que terceirizam observam, de forma espontânea, se a contratada cumpre com os encargos e obrigações trabalhistas (INSS, FGTS e outros). “A falta de regulamentação da terceirização é desfavorável ao ambiente de negócios, afeta o crescimento da indústria e, por consequência, a geração de empregos qualificados e renda para o trabalhador brasileiro”, disse Garcia.
Para que não pairem dúvidas sobre o projeto de terceirização e sua preocupação em proteger o trabalhador, a CNI aponta as principais salvaguardas incluídas na proposta e já aprovadas pela Câmara dos Deputados:
9 PROTEÇÕES GARANTIDAS
1. Cláusula anticalote
A empresa que fornece os serviços ou produtos a outras empresas terá de reservar 4% sobre o valor do contrato para garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas e previdenciários dos terceirizados (Art. 5o)
2. Especialização
A prestadora de serviços terceirizados deve ter objeto social único, qualificação técnica e capacidade econômica compatível com os serviços a serem prestados (Art. 2o)
3. Veda à intermediação de mão de obra
A prestadora de serviço não pode ser simples fornecedora de mão de obra para a contratada. É obrigada a prestar serviço específico e especializado (Art. 4o)
4. Cláusula anti-PJ
Não pode haver vínculo empregatício entre a contratante e o terceirizado, o que inibe a prática conhecida como “pejotização” (Art.4º)
5. Fiscalização pela contratante
A empresa que contrata serviços terceirizados é obrigada a fiscalizar e exigir comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela empresa contratada (Art.16)
6. Responsabilidade da empresa que contrata serviços terceirizados
A empresa que contrata serviços terceirizados responderá na Justiça do Trabalho pelo descumprimento, por parte da empresa que fornece os serviços, das obrigações trabalhistas e previdenciárias. (Art. 15)
7. Igualdade no ambiente de trabalho
Os terceirizados têm assegurado acesso a instalações da empresa contratada, como refeitório, serviços médico e de transporte (Art. 12)
8. Saúde e segurança no local de trabalho
A empresa que contrata serviços terceirizados deve garantir condições de segurança, higiene e salubridade aos trabalhadores terceirizados (Art.13)
9. Aplicação da CLT
A empresa que descumprir as obrigações previstas na lei estará sujeita a penas administrativas e às multas previstas na legislação do trabalho (Art. 22).