Os precedentes vinculantes pacificam entendimentos e reforçam a isonomia na aplicação da lei. Mas para que o sistema funcione efetivamente é necessária uma mudança de mentalidade da estrutura jurídica. Essa avaliação foi expressa pelos ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Ives Gandra Martins Filho e Hugo Carlos Scheuermann no seminário Direito do Trabalho em Reconstrução, promovido pelo Sistema FIERGS nesta sexta-feira (16).
Um precedente vinculante é uma decisão judicial que deve ser seguida por outros tribunais e juízes em casos semelhantes, com o objetivo de uniformizar a jurisprudência e garantir a segurança jurídica. No TST, foram instituídos em 2014 e regulamentados 10 anos depois. Para o coordenador do Conselho de Relações do Trabalho (Contrab) do Sistema FIERGS, Guilherme Scozziero, os precedentes vinculantes trazem maior previsibilidade, estabilidade e coerência nas decisões da justiça trabalhista.
De acordo com Scheuermann, a uniformização da jurisprudência, em temas sobre os quais não há divergência entre os órgãos julgadores do Tribunal, permite pacificar o entendimento e tornar a justiça trabalhista mais ágil. “Isso vai orientar também, lá na origem, a forma de conduzir e diminuir essa imensa litigiosidade que há”, afirmou. O ministro citou que, somente em 2024, o TST julgou aproximadamente 514 mil processos, volume que representa um incremento de 57% em cinco anos.
Ives Gandra ressaltou a uniformização de jurisprudência em caráter vinculante para todas as instâncias. “O que queremos é que, ao definirmos teses jurídicas sobre as principais questões, especialmente as mais polêmicas, venhamos a promover segurança jurídica. Ao estabelecer qual entendimento deve prevalecer, criamos previsibilidade”, disse. O ministro destacou que “essas teses terão efeito vinculante, ou seja, em todas as instâncias, desde a primeira até os tribunais do trabalho em todo o Brasil".