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Os precedentes vinculantes pacificam entendimentos e reforçam a isonomia na aplicação da lei. Mas para que o sistema funcione efetivamente é necessária uma mudança de mentalidade da estrutura jurídica. Essa avaliação foi expressa pelos ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Ives Gandra Martins Filho e Hugo Carlos Scheuermann no seminário Direito do Trabalho em Reconstrução, promovido pelo Sistema FIERGS nesta sexta-feira (16). 

Um precedente vinculante é uma decisão judicial que deve ser seguida por outros tribunais e juízes em casos semelhantes, com o objetivo de uniformizar a jurisprudência e garantir a segurança jurídica. No TST, foram instituídos em 2014 e regulamentados 10 anos depois. Para o coordenador do Conselho de Relações do Trabalho (Contrab) do Sistema FIERGS, Guilherme Scozziero, os precedentes vinculantes trazem maior previsibilidade, estabilidade e coerência nas decisões da justiça trabalhista.

De acordo com Scheuermann, a uniformização da jurisprudência, em temas sobre os quais não há divergência entre os órgãos julgadores do Tribunal, permite pacificar o entendimento e tornar a justiça trabalhista mais ágil. “Isso vai orientar também, lá na origem, a forma de conduzir e diminuir essa imensa litigiosidade que há”, afirmou. O ministro citou que, somente em 2024, o TST julgou aproximadamente 514 mil processos, volume que representa um incremento de 57% em cinco anos. 

Ives Gandra ressaltou a uniformização de jurisprudência em caráter vinculante para todas as instâncias. “O que queremos é que, ao definirmos teses jurídicas sobre as principais questões, especialmente as mais polêmicas, venhamos a promover segurança jurídica. Ao estabelecer qual entendimento deve prevalecer, criamos previsibilidade”, disse. O ministro destacou que “essas teses terão efeito vinculante, ou seja, em todas as instâncias, desde a primeira até os tribunais do trabalho em todo o Brasil". 

Também painelista do evento, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região (RS), Ricardo Martins Costa, apontou que a consolidação de um sistema de precedentes qualificados é fundamental para garantir coerência e previsibilidade nas decisões judiciais. O desembargador ressaltou que, além de promover segurança jurídica, o sistema contribui para uma gestão mais eficiente da Justiça diante do volume crescente de demandas. “No atual ambiente que privilegia demandas massificadas, repetitivas e em volumes crescentes, a utilização de um sistema de precedentes tende a permitir uma melhor gestão processual, aliado à racionalização do acesso, celeridade e previsibilidade de resposta”, afirmou. 

O advogado Benôni Rossi, conselheiro do Contrab, alertou que os precedentes vinculantes garantem “maior previsibilidade das decisões jurídicas e redução de duração de processo, mas também exigem maior conformidade das práticas das empresas com orientações fixadas nos precedentes, e não só na legislação já estabelecida”. Finalizando o seminário, o advogado Gáudio Ribeiro de Paula, presidente do Instituto DIA, apoiador do evento, destacou a crescente complexidade do sistema jurídico brasileiro, alertando para os riscos decorrentes da falta de transparência e da celeridade excessiva nas decisões judiciais. 
A mediação dos painéis foi realizada pelos conselheiros do Contrab Eduardo Lima Cervelin, também diretor do Ciergs, e José Pedro Pedrassani.

Publicado sexta-feira, 16 de Maio de 2025 - 17h17