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Silvicultura prestes a dar importante passo para seu desenvolvimento no Estado

O Rio Grande do Sul se prepara para dar um novo rumo à silvicultura. As mudanças propostas no Projeto de Lei 145/2016 estabelecem novos parâmetros para o setor, o que agiliza a liberação de licenciamento ambiental, sem perder de vista os cuidados com a preservação da natureza para as florestas plantadas. O PL, que tramita em regime de urgência na Assembleia Legislativa, conta com o apoio da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (FIERGS), Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul) e da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Rio Grande do Sul (Fetag).
 
A FIERGS encaminhou uma defesa do projeto à Comissão de Constituição e Justiça e aos  líderes das bancadas da Assembleia Legislativa. Para o Coordenador do Conselho da Indústria de Base Florestal e Moveleira (Combase), da FIERGS, Serafim Quissini, que trabalha em conjunto com o Conselho de Assuntos Legislativos da entidade para essa proposta, o PL 145/2016 representa um importante avanço para a agricultura e para a indústria gaúcha face à estagnação da silvicultura nos últimos anos. “Desde 2008, o Estado tem um dos regimes mais restritivos do País, por conta do Zoneamento Ambiental da Silvicultura, aprovado pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente, que impôs perdas de investimentos na ordem de US$ 6 bilhões, desde sua implantação”, analisa Quissini.
 
Com o projeto em tramitação, estabelecem-se novos parâmetros, o que estimula especialmente o trabalho dos donos de pequenas áreas com plantação de eucalipto, pinus e acácia, as culturas mais comuns no Estado, e que estão relacionadas à indústria moveleira, de celulose e calçadista, entre outras. “O licenciamento que antes requeria uma série de documentos passa a ser mais simples, em alguns casos”, aponta o coordenador do Combase.
 
Por exemplo, para áreas de até 30 hectares de plantação de eucalipto, será necessário apenas um cadastro. Para áreas maiores com até 300 hectares com o mesmo cultivo, o processo de liberação prevê um requerimento autodeclaratório mais detalhado. Em áreas de 300 a 600 hectares, a licença ambiental torna-se menos burocrática, e para as plantações em espaços com mais de 600 hectares, continua a necessidade de obtenção de estudos ambientais chegando até a exigência de EIA-RIMA. “Ou seja, haverá uma contribuição efetiva para a sustentabilidade, na medida em que estimula a geração de renda, com impacto social e econômico, e mantém os cuidados com a preservação ambiental”, destaca.
 
Outro ponto relevante altera o Marco Institucional da floresta plantada para o Governo do Estado. Se antes as definições do setor de florestas plantadas dependiam exclusivamente da Secretaria de Meio Ambiente, agora, com a aprovação do PL 145/2016 passam a ser de responsabilidade da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Irrigação. “A mudança faz todo o sentido já que a atividade de plantio de eucalipto, pinus e acácia é econômica e está relacionada aos produtores rurais e deve estar sob a tutela de um órgão de fomento e desenvolvimento. Mas é importante frisar que a fiscalização ambiental dessas áreas continua sob o comando da Secretaria do Meio Ambiente”, ressalta Quissini.
 
Publicado segunda-feira, 14 de Novembro de 2016 - 16h16