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Contribuição Sindical

Caro(a) empresário(a),

 

Quando você paga a Contribuição Sindical para a entidade patronal que o representa, quem ganha é a sua indústria!

Os Sindicatos industriais fazem parte do Sistema Indústria, liderado, ao nível estadual, pela Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (FIERGS), a qual congrega 114 sindicatos industriais, além de representar as categorias inorganizadas no Estado.  Em nível nacional, é a Confederação Nacional da Indústria (CNI) que o lidera. O Sistema Indústria promove e defende os interesses da indústria brasileira e gaúcha.

Em 2018, a atuação dessas entidades proporcionou importantes conquistas para os industriais, como a possibilidade de compensação de créditos tributários com débitos previdenciários; a suspensão do convênio ICMS 52/2017, que aumentava a tributação do ICMS - Substituição Tributária; a definição do novo processo de exportação do Brasil, que reduzirá em 40% a burocracia para exportar; a aprovação da Lei de Proteção de Dados Pessoais, crucial para o desenvolvimento da indústria 4.0 e a nova legislação trabalhista.

Outras vitórias relevantes foram alcançadas perante o Poder Judiciário. O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a possibilidade de terceirização de atividades-fim das empresas. Um ano após a aprovação da Reforma Trabalhista, destaca-se também a redução em 36% do número de reclamações na Justiça do Trabalho.

A FIERGS e a CNI, em conjunto com os Sindicatos industriais fizeram ainda mais!  Agindo proativamente, elaboraram 42 documentos com propostas da indústria para os candidatos à presidência da República. Algumas dessas propostas – como as relacionadas à desburocratização da previdência e das relações do trabalho, à oferta competitiva do gás natural e ao financiamento à inovação – já passaram a compor o plano de governo do presidente eleito.

Em 2019, o Sistema Indústria continuará defendendo e representando a indústria perante os governos municipais, estaduais e federal. Para que essa atuação seja sustentável, é fundamental que sua empresa participe com propostas e demandas, e contribua para a entidade sindical patronal que representa o seu setor!

Em caso de dúvidas entre em contato conosco pelo fone (51) 3347-8724 ou através do e-mail sindical@fiergs.org.br.

 

  • Modernização Trabalhista;
  • Regulamentação da Terceirização;
  • Refis;
  • Exclusão dos acidentes de trajeto do Fator Acidentário de Prevenção (FAP;)
  • Simplificação do Bloco K;
  • Compensação de precatórios estaduais com débitos tributários;
  • Convalidação dos incentivos fiscais;
  • Avanços na simplificação da legislação dos Planos de Prevenção e Combate a Incêndios – PPCIs – no RS;
  • Atualização das faixas de financiamento do BNDES;
  • Canal direto da FIERGS com Finame/BNDES;
  • Simplificação do Licenciamento Ambiental no RS;
  • Destravamento dos projetos de 93 Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs – e Centrais Geradoras Hidrelétricas – CGHs;
  • Modernização da inspeção sanitária de Produtos de Origem Animal;
  • Avanço nas Concessões/Privatizações (vide aeroporto Salgado Filho);
  • Marco regulatório para a instalação de um Polo Carboquímico no RS;
  • Rede de oito Institutos SENAI de Inovação e de Tecnologia no RS;
  • Rede de quatro Escolas de Nível Médio do SESI no RS.

TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Vigência: 1º de janeiro de 2019
Tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir de 1º de janeiro de 2019, aplicável aos empregadores industriais.
Valor Base: R$ 217,52 (duzentos e dezessete reais e cinquenta e dois centavos)

Notas:
1. "Para as empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 16.314,18 o valor para recolhimento da Contribuição Sindical mínima é de R$ 130,51, de acordo com o disposto no § 3º art. 580 da CLT.;
2. As empresas ou entidades com capital social igual ou superior a R$ 174.017.930,85 recolherão a Contribuição máxima de R$ 61.428,33 de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT;
3. A tabela Sindical 2019 foi reajustada de acordo com a variação acumulada do índice INPC (3,97%) no período de out/2017 a set/2018.
Fonte:
DSC – SFIN – GEAF

LINHA

CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (R$)

ALÍQUOTA (%)

VALOR A ADICIONAR (R$)

1

De

0,01

a

16.314,18

Contrib. Mínima

130,51

2

De

16.314,19

a

32.628,36

0,8

-

3

De

32.628,37

a

326.283,62

0,2

195,77

4

De

326,283,63

a

32.628.362,03

0,1

522,05

5

De

32.628.362,04

a

174.017.930,84

0,02

26.624,74

6

De

174.017.930,85

Em diante

Contrib. Máxima

61.428,33

Perguntas e Respostas

A Contribuição Sindical patronal tem previsão legal no artigo 8°, IV, da Constituição Federal, e nos artigos 578 e seguintes da CLT.

A partir de 2018, a contribuição sindical passa a ser de pagamento facultativo.

Porque é o seu sindicato patronal que fará a defesa dos seus interesses e, para isto, precisa ter representatividade, força e recursos.
A Lei 13.467/17 – Lei da Modernização Trabalhista – estabelece a prevalência do “negociado” sobre o “legislado”, dando maior poder à convenção coletiva de trabalho. Desta forma, é cada vez mais determinante a atuação do sindicato patronal na defesa dos interesses da categoria e, para isto, precisa do seu apoio e participação.
Também é através da atuação do Sindicato, da FIERGS e da CNI que se consegue muitos benefícios e, por outro lado, que se impede a implantação de muitas medidas contrárias aos interesses da indústria, sendo eles os protagonistas da defesa dos interesses dos industriais.
Pagando a contribuição sindical, você se engaja, participa e colabora com o sistema confederativo, sobretudo agora que ele assume maior importância.
Com certeza, o valor da contribuição sindical é convertido de forma multiplicada em representatividade e benefícios para as empresas, podendo ser visto como um investimento.

Todas as empresas podem optar por pagar a contribuição sindical, inclusive as optantes pelo SIMPLES, não associadas ao sindicato, às obras registradas no cadastro especial do INSS (CEI), os consórcios da construção civil, empresas de incorporação de empreendimentos imobiliários, estabelecimentos sem empregados, paralisados e/ou sem movimentação econômica, enfim, todas que desenvolvem atividade industrial e que enquadram-se no Plano da Confederação da Indústria.

Não. A associação ao sindicato depende do preenchimento da ficha de associação e do pagamento da Contribuição Associativa.

O valor da contribuição sindical é aplicado em benefício das próprias empresas contribuintes, já que é o sindicato que faz a defesa dos interesses da categoria econômica que representa.
A forma de aplicação dos valores arrecadados com a Contribuição Sindical é estabelecida no estatuto do sindicato, bem como em assembleias gerais que abordem o assunto.

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