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O juiz federal do Trabalho Marlos Melek destacou os principais pontos das Medidas Provisórias 927/20 e 936/20, lançadas de forma emergencial pelo governo federal para o período da pandemia do coronavírus. Melek, que foi membro da Comissão de Redação da Reforma Trabalhista, participou de uma live da FIERGS, mediada pelo coordenador do Conselho de Relações do Trabalho (Contrab) da entidade, Thômaz Nunnenkamp, na segunda-feira (1º). O juiz admitiu que em um país já com tantos problemas trabalhistas, algumas alterações provocadas na relação entre empresas e empregados por conta da Covid-19 deixam empresários apreensivos e com  dúvidas.

Marlos Melek ressaltou que a MP 927 trata basicamente de quatro pontos importantes: o teletrabalho, a possibilidade de a empresa adiantar feriados por conta própria, o banco de horas especial e os acordos escritos com valor jurídico. Em relação aos feriados, o juiz confirmou a possibilidade de eles poderem ser adiantados pela empresa, inclusive os do próximo ano, exceção feita aos religiosos, que dependem de acordo por escrito com o trabalhador. Para o banco de horas, Melek explicou que quando a pandemia terminar haverá um período de 18 meses de prazo para empresa e trabalhador compensarem. O adiantamento de férias pode ser feito, garantiu, até pelos períodos de trabalho ainda não cumpridos. Se o empregado acabar desligado, a empresa poderá descontar o valor no momento do pagamento da rescisão.

O juiz federal disse também que acordos escritos e assinados entre patrão e empregado durante a pandemia têm valor jurídico, mas devem preservar o emprego e não contrariarem a Constituição Federal.

Na MP 936, que garante às empresas receber do governo financiamento para parte de sua folha de pagamento com as reduções de jornada e salários em 25%, 50% ou 70%, o juiz Melek reiterou a  importância de a empresa estar protegida e atenta para acordos não correrem risco de serem anulados. Entre as obrigações das empresas, destacou, está o de o acerto entre as partes ser encaminhado para conhecimento dos sindicatos dos trabalhadores em até dez dias, bem como o prazo de 48 horas obrigatório a ser dado para o empregado analisá-lo.

Melek revelou que embora a Medida 936 tenha sido prorrogada até 29 de julho, empresas só poderão manter a redução de salário e jornada dos trabalhadores por no máximo 90 dias, e a suspensão de contrato, até 60 dias. Se a empresa utilizar as duas modalidades, redução e suspensão, a MP limita o prazo em até três meses.

A videoconferência, realizada no Estúdio F – Plataforma de Streaming e Conteúdo da FIERGS, teve ainda a participação do vice-coordenador do Contrab, Guilherme Scozziero Neto, e dos advogados e conselheiros Alessandra Lucchese e Benôni Rossi.

Assista abaixo a conferência na íntegra.

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Publicado Terça-feira, 2 de Junho de 2020 - 15h15