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Uma liminar obtida pelo Sindicato das Indústrias de Panificação, Confeitaria e de Massas Alimentícias do Rio Grande do Sul (Sindipan-RS) determinou a suspensão da exigibilidade das cobranças de ICMS incidente sobre as operações realizadas, pelas empresas filiadas ao Sindicato, de saída de pão francês e massas congeladas destinadas ao preparo do pão francês.

A decisão suspende a exigibilidade das cobranças decorrentes do Decreto nº 57.366/2023, as quais, no caso, elevariam de zero para 12% o tributo, a partir do próximo dia 1º de abril.

O argumento apresentado pelo Sindicato é de que a isenção do imposto para o pão é determinada por Lei, portanto, não pode ser derrubada por um Decreto. O caminho necessário para essa mudança seria a aprovação de outra Lei na Assembleia Legislativa. Trata-se de uma liminar, e a discussão permanece em análise do mérito da ação judicial.

De acordo com os cálculos do presidente do Sindipan-RS, Arildo Oliveira, a alta no preço do pão francês poderia chegar até 20%, por conta do aumento do ICMS de outros itens utilizados na fabricação, como sal, açúcar e farinha. O último item, por exemplo, terá aumento de 7% para 12% do ICMS com a retirada dos incentivos, e se somaria ao aumento do imposto do pão francês.

sexta-feira, 22 de Março de 2024 - 17h17

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