Decreto que viabiliza a retomada dos eventos no RS ainda precisa de adequações
Depois de mais de seis meses de incertezas, os eventos corporativos e feiras comerciais foram liberados para serem realizados com a formalização do decreto Estadual 55.494 e a Portaria SES Nº 617, de 21 de setembro de 2020. Entretanto, o documento editado coloca algumas restrições que podem inviabilizar a realização de eventos no Estado. Dentre as principais medidas restritivas que precisam ser adequadas estão o teto de ocupação com capacidade máxima de 300 pessoas entre público e trabalhadores e o cancelamento do evento caso haja uma alteração de bandeira.