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A Declaração de Único Fabricante é um documento emitido pela FIERGS que atesta que a empresa solicitante é a única a industrializar determinado produto no Estado do Rio Grande do Sul.

Por meio deste documento, a empresa poderá usufruir de vantagens competitivas, inclusive relacionadas a licitações.

Orientações para solicitação de pesquisa de único fabricante

Para a solicitação da pesquisa de Único Fabricante são necessários:

  1. Cadastrar-se na Plataforma de Serviços On-Line.  A empresa deverá encaminhar à FIERGS, através do e-mail sace@fiergs.org.br, o formulário cadastral (disponível para download no final da página) junto com o contrato social ou procuração. Considerar: Formulário Cadastral I para acesso de empresas fabricantes e Formulário Cadastral II para procuradores.
  2. A partir do envio da documentação, a FIERGS cadastrará sua empresa e enviará o login e senha de acesso para o usuário solicitado. Com o cadastro a empresa estará apta a utilizar o Sistema On-Line, disponível no link: http://www.fiergs.org.br/servicoonline.
    • O cadastramento é obrigatório, é de responsabilidade do solicitante e será realizado uma única vez.
  3. Para ingressar com os processos na Plataforma On-Line, a empresa deverá seguir o roteiro contido no Tutorial (disponível no download no final da página).
  4. Tão logo o processo seja aprovado pela análise da FIERGS, será encaminhado o boleto para pagamento da taxa, através de e-mail, para o endereço eletrônico do usuário. O boleto permanecerá disponível para download. Portanto, caso sua empresa não receba por e-mail o boleto, poderá acessá-lo a qualquer momento no sistema.
    •  O pagamento da taxa é de R$ 165,00 para empresas associadas ao CIERGS ou R$ 330,00 para empresas não associadas ao CIERGS, ambos por produto a ser pesquisado;
  5. O recolhimento da taxa não implica no fornecimento da declaração, que só será concedida se a pesquisa levar a conclusão de que efetivamente não existe produção similar estadual.
  6. O prazo de pesquisa é de, em média, 20 dias contados a partir da data do protocolo da solicitação.  
  7. Caso a pesquisa não identifique produção estadual de produto similar, a FIERGS emitirá a Declaração de Único Fabricante e a empresa será notificada. Será disponibilizado no sistema uma via digitalizada da declaração. O documento original ficará disponível para retirada na FIERGS, no endereço Av. Assis Brasil, n° 8787 - Setor Gerex, Bairro Sarandi, Porto Alegre/RS.
    • A entrega da declaração será realizada mediante a apresentação de cópia do e-mail recebido pelo representante na conclusão do processo. Na ausência deste, é possível retirá-la informando número de protocolo e nome da empresa solicitante.
  8. A Declaração de Único Fabricante terá validade de 2 anos. Dois meses antes do vencimento o sistema disponibilizará um botão dentro do processo para solicitar renovação, lembrando que a pesquisa será novamente realizada, porém terá um desconto de 50% sobre a taxa vigente no ato da solicitação.
  9. Caso a pesquisa identifique produção similar estadual, será emitida a Declaração de Similaridade e e o usuário solicitante da pesquisa receberá por e-mail uma notificação.
  10. Caso seja necessária a solicitação de retificação de uma Declaração de Único Fabricante, a empresa deverá solicitar, via sistema. A taxa de retificação é de R$ 110,00.

Mais informações pelo telefone (51) 3347-8786 ou pelo e-mail sace@fiergs.org.br


Onde Encontrar

Todas as solicitações de pesquisa de único fabricante deverão ser protocoladas diretamente no sistema online da Gerex (Gerência de Relações Internacionais e Comércio Exterior), através do link abaixo.

Fale Conosco
Para mais informações envie sua mensagem ou ligue (51) 3347.8786

Fiergs - Fale Conosco - SACE

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